Com o nome de “Subsídio Literário”, em 1773 foi criado o primeiro tributo brasileiro vinculado à manutenção do ensino publico. Cobrado sobre cada barril de aguardente produzido pelos engenhos e sobre cada cabeça de gado cortado nos açougues, era destinado ao pagamento dos “mestres régios” que vieram a substituir os educadores jesuítas expulsos do Brasil em 1759. Mais tarde o “Subsídio Literário” veio a adquirir caráter definitivo pois a oferta de escolarização, ainda que precária, passou a ser permanente. Tanto assim que, mesmo no Brasil pós-independência, durante o século XIX, esse tributo continuou a ser cobrado em várias regiões do País, mantendo a mesma denominação (conforme Kenneth Maxwel, em “História dos Tributos no Brasil”).
Lembramos este fato para dizer que a história da educação brasileira poderia ser contada como a história da luta pelo seu adequado financiamento. E para lembrar que, neste instante, o Governo propõe e o Congresso Nacional já examina uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) contendo as diretrizes de uma reforma tributária que necessariamente vai afetar as bases de sustentação das atividades educacionais em todo o País.
Ao longo da nossa trajetória, também quanto a esse tema, é possível identificar a presença de forças distintas: de um lado, setores iluministas, conscientes de que uma Nação soberana, democrática, desenvolvida e socialmente justa só se constrói com robustos investimentos voltados a uma educação de boa qualidade para todos; e, de outro, obscurantistas de diversos matizes, que sempre souberam que a Educação ou, mais precisamente, a falta dela, serve a propósitos inconfessáveis de manutenção da dependência, de privilégios, da dominação, da opressão e da exclusão social. São setores que coexistem e se enfrentam até hoje, e desse embate derivam políticas públicas e leis.
Já em 1932, um grupo de educadores integrante da elite intelectual brasileira lançou um manifesto ao povo e ao governo que ficou conhecido como Manifesto dos Pioneiros da Educação. Propunham uma reconstrução educacional de grande alcance e vastas proporções, um plano com sentido unitário e com base científica. O documento teve grande repercussão e motivou uma campanha que resultou na inclusão de artigos específicos na Constituição Brasileira de 1934. O artigo 156, por exemplo, já dispunha que “a União e os Municípios aplicarão nunca menos que dez por cento e os Estados e o Distrito Federal nunca menos de vinte por cento da renda resultante dos impostos, na manutenção e no desenvolvimento dos sistemas educativos”.
Desde então, 74 anos se passaram marcados por movimentos pendulares que se materializam em dispositivos legais voltados ao financiamento da Educação. Houve épocas em que esses dispositivos chegaram a ser revogados, como durante períodos ditatoriais. Outras vezes, foram fustigados e ‘adequados’, sempre que outras necessidades “mais urgentes que a Educação” se impunham. Aqui e ali, em diferentes lugares e épocas, leis de financiamento do ensino ora foram ampliadas no seu alcance e dimensão, ora foram reduzidas ou enfraquecidas, sempre de acordo com a síntese política conjuntural. Mais recentemente, diante dos enormes desafios de uma Educação insistentemente precária, mecanismos foram modernizados, como com a criação do FUNDEF há 11 anos e, agora, com a aprovação do FUNDEB.
Na atual Constituição, de 1988, o artigo 212 manda que “a União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a resultante de transferências, na manutenção e no desenvolvimento do ensino”. É desse mínimo esforço definido por Lei, indispensável, mas insuficiente, que resulta um montante de aproximadamente R$ 90 bilhões, o equivalente a minguados 4 % do PIB brasileiro. Recursos esses, diga-se sem demora, que representam a metade do que se paga para os bancos, todos os anos, a título de serviço da dívida pública. E, enquanto isso acontece, todas as avaliações e os indicadores, nacionais e internacionais, dão “nota vermelha” à qualidade da educação básica brasileira. É que nem mesmo aquilo que a Lei estipula como investimento mínimo, de fato é respeitado. Exemplo: apesar do que manda a Constituição, desde o ano de 1994 os 18% que a União está obrigada a destinar para a Educação não são mais 18, mas apenas 14,4%. Essa redução é provocada pelos efeitos do que hoje se conhece por DRU (Desvinculação das Receitas da União), sistematicamente prorrogada (por Lei) pelos sucessivos governos. Em conseqüência dela, nesses últimos 14 anos R$ 100 bilhões já deixaram de ser investidos no ensino público. São R$ 7 bilhões a cada ano, dinheiro suficiente para construir 4 mil escolas ou dar um aumento de R$ 300 por mês para cada professor da rede pública. Portanto, agora é de se esperar que uma reforma tributária venha a por fim a essa esquizofrenia legal, esse dá e tira, mais tira do que dá, que produz tamanho desfalque nas verbas do ensino público. E mais: precisamos de uma reforma que projete uma estrutura tributária capaz de destinar à Educação pelo menos 7% do PIB, como foi proposto pelo Plano Nacional de Educação.
Importa aqui argumentar que a proposta de reforma tributária que está sendo discutida pelos congressistas vai muito além da definição da carga de impostos que irá pesar sobre os ombros de cada brasileiro. Ao propor alterações substantivas no ICMS, ela toca na principal fonte de financiamento da educação pública em todos os níveis e modalidades. Assim, é importantíssimo perguntar, por exemplo, que conseqüências podem advir da mudança na cobrança do ICMS para o local de destino das mercadorias e serviços e não no estado de origem, como acontece atualmente? As Universidades e Centros de Pesquisas, hoje concentrados nas regiões mais industrializadas, poderão ter suas bases de financiamento prejudicadas? As estruturas de educação básica destinadas às grandes concentrações populacionais terão recursos suficientes para enfrentar os custos do ensino com qualidade que é direito de todos? Poderá a nova sistemática significar, enfim, a superação das grandes desigualdades regionais - e educacionais - do Brasil? Quais as garantias de que as compensações por perdas de arrecadação causadas pelas mudanças serão adequadas e sustentáveis a longo prazo? Ao propor o desaparecimento da Contribuição Social do Salário Educação e sua substituição por uma parcela da arrecadação de um novo Imposto sobre o Valor Agregado-IVA, recursos que hoje são utilizados para a aquisição de livros didáticos e merenda escolar poderão ser afetados? E, o que é fundamental indagar, como, nisso tudo, estão atuando as forças da luz e as forças das trevas? Que sentido tomará o pêndulo?
Essas e outras questões nos levam a refletir que reforma tributária está indissociavelmente relacionada à reforma da educação. E que ao discutir tributos, estamos debatendo acerca do pacto social e político em torno da edificação de um Projeto de Nação. Sabemos que não há reformas neutras; essa também terá sentidos políticos, econômicos, sociais e educacionais muito bem determinados. Assim, convém prestar muita atenção e participar da luta em torno desse tema aparentemente árido, mas tão fundamental.
* Texto original publicado na edição nº 17 (2008) da Revista “Sociologia Ciência & Vida”
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