HOMOLOGADA AS NOVAS DIRETRIZES OPERACIONAIS PARA A EDUCACÃO BÁSICA ESPECIAL
No dia 23/09/09, o Ministro da Educação, homologou o Parecer nº 13/2009 acompanhado da Resolução nº 4/2009 da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE/CEB), que trata das Diretrizes Operacionais para o atendimento educacional especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial, orientando as demandas dos Sistemas de Ensino e a organização das escolas no atendimento educacional especializado para os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculados em classes regulares e no atendimento educacional especializado. A homologação ocorreu após ajustes no texto, para evitar interpretações equivocadas, como a de que o governo estaria proibindo o atendimento educacional especializado.
A Resolução regulamenta o decreto nº 6.571/08, que dispõe sobre o apoio técnico e financeiro da União aos sistemas públicos de ensino nos Estados, Distrito Federal e Municípios para ampliar a oferta do atendimento educacional especializado. Esse tipo de atendimento se refere a atividades complementares à escolarização dos alunos da educação pública especial, nas classes regulares.
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