O FUNDEB foi criado com a aprovação pelo Congresso Nacional da Emenda Constitucional nº. 53, em dezembro de 2006. A Lei 11.494, de 20 de junho de 2007, regulamentou a matéria. Esta por sua vez, foi regulamentada pelos Decretos da Presidência da República, nº. 6.253, de 13 de novembro de 2007 e nº. 6.278, de 29 de dezembro de 2007. Os recursos do fundo irão financiar todas as etapas e modalidades da educação básica (creche, pré-escola, ensino fundamental, ensino médio, educação especial e a educação de jovens e adultos), com vigência até dezembro de 2020. Cada Estado brasileiro tem o seu FUNDEB. Em 2008 o FUNDEB do Estado de São Paulo vai concentrar um volume da ordem de R$ 16 bilhões, em estimativa do MEC, formado pela contribuição obrigatória do governo estadual e de todos os 645 municípios com base num percentual dos principais impostos. Assim, neste ano, todos destinam ao FUNDEB 18,33% do ICMS, dos Fundos de Participação do Estado e Municípios, do IPI-Exportação e da Lei Kandir; sobre IPVA, ITCMD e ITR incidem 13,33% para o FUNDEB. Esses percentuais atingirão a marca de 20% em 2009. Os recursos do FUNDEB são distribuídos proporcionalmente ao número de matrículas da educação básica pública, considerando os dados do último censo escolar, ou seja, os municípios recebem os recursos do fundo com base no número de alunos da educação infantil e do ensino fundamental e os Estados com base no número de alunos do ensino fundamental e médio. O FUNDEB será implantado gradualmente em três anos. Em 2008 são consideradas todas as matrículas existentes no ensino fundamental, mas apenas 2/3 das matrículas em creche, pré-escola, EJA e ensino médio. Em 2009 serão consideradas a totalidade das matrículas. |